A Lei brasileira define a Unidade de Conservação como um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (Sistema Nacional de Unidades de Conservação, art. 2º, inciso I).
Através da criação das Unidades de Conservação, áreas geográficas são destinadas à preservação dos ecossistemas naturais, da biodiversidade e do equilíbrio ecológico. Elas são uma das principais iniciativas para diminuir os efeitos da destruição ambiental no Brasil, protegendo as espécies ameaçadas de extinção, preservando e restaurando a diversidade de ecossistemas naturais e promovendo a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Com isso, elas estimulam o desenvolvimento regional, protegem as paisagens naturais, são incentivo para atividades de pesquisa científica e favorecem condições para a educação, além de possibilitar a recreação em contato com a natureza, o que ultimamente passou a ser conhecido por turismo ecológico.
Existem várias modalidades de Unidade de Conservação, divididas
Grupo 1 – Unidades de Proteção Integral
Grupo 2 – Unidades de Uso Sustentável